Você já sabe quais são as leis trabalhistas ficaram vigentes em 2022? Os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos a qualquer mudança que ocorra na legislação a fim de adequar a organização às novas determinações.
Em virtude da COVID-19, nos últimos anos, o mundo sofreu com diversas mudanças e o governo brasileiro criou algumas Medidas Provisórias a fim de minimizar os impactos da pandemia no trabalho.
Porém, será que essas medidas ainda estão valendo? O que vai mudar nas leis trabalhistas em 2022? Confira a resposta dessas e de outras perguntas ao longo deste artigo.
Com o avanço da COVID-19, o governo estabeleceu criou Medidas Provisórias (MP’s) com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho.
Assim, em abril de 2021, passaram a valer as MPs 1045 e 1046, que dentre outros assuntos, abordavam:
- Redução de jornada e salário proporcional;
- Atuação do trabalho em regime remoto;
- Banco de horas;
- Férias individuais e coletivas;
- Antecipação de feriados.
Entretanto, desde agosto de 2021, tanto a MP 1045 como a MP 1046 perderam a validade e não estão mais em vigor. Na realidade, houve uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, mas o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para o arquivamento.
O governo federal criou uma proposta que sugere a alteração de várias normas da CLT e institui novas leis trabalhistas. Veja alguns detalhes sobre as principais mudanças!
Trabalho aos domingos
Atualmente, não há nenhuma proibição quanto a trabalhar aos domingos e feriados. No entanto, existem algumas exigências para que a empresa possa escalar em caráter permanente funcionários para esses dias. Por isso, é importante ter certeza de que o empreendimento pertence a um dos setores que permite essa jornada.
Para isso, a organização pode consultar na íntegra a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809 e descobrir se a sua atividade se enquadra no que diz a lei.
Entretanto, vale ressaltar que é fundamental considerar como isso vai influenciar a motivação e engajamento dos colaboradores, já que esses fatores podem afetar diretamente a produtividade.
Portaria 671
A nova Portaria MTP 671/2021 estabeleceu normas que passam a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar:
- Jornada de trabalho;
- Controle de ponto;
- Registro Profissional;
- Reembolso-creche.
Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico:
“Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”
Distrato de trabalho: novo meio de rescisão
Desde a Reforma de 2017, o artigo 484-A da CLT regulariza a demissão por meio de distrato. Assim, tanto o trabalhador como o empregador podem propor a finalização da prestação de serviços por comum acordo.
Já a nova proposta de leis trabalhistas para 2022, prevê a oferta de oportunidades de trabalho que não formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim ao serviço será necessário apenas a realização do distrato.
Mudanças na lei do estagiário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) aprovou a mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.
Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos.
Entretanto, as medidas ainda seguem em processo de votação a fim de obter a aprovação final e, talvez, ainda sofram ajustes.
Motorista de aplicativo e CLT
A nova proposta de reforma trabalhista proíbe a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na CLT. Dessa forma, pessoas que trabalham prestando serviço por meio de softwares, como o Uber e iFood não vão ter direito aos benefícios previstos por lei para as pessoas que trabalham com a carteira assinada. Por exemplo:
- Auxílio-doença;
- Seguro desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Descanso semanal remunerado;
- Entre outros.
Portanto, no caso dos motoristas de transportes de pessoas, com o objetivo de evitar ficar em uma situação irregular e a fim de conseguir ter os seus direitos garantidos, esses trabalhadores podem abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.