O DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO
Quando um trabalhador sofre um acidente ou fica doente por causa do trabalho, o empregador pode ter que pagar uma indenização. Isso é porque a lei entende que o empregador tem uma responsabilidade sobre o que acontece com seus empregados durante o trabalho.
Se você se machucar ou ficar doente por causa do seu trabalho, você pode ter direito a receber uma compensação pelo dano que isso causou. Isso pode incluir:
-
Dano material: é quando você perde dinheiro porque não pode trabalhar. Por exemplo, se você ficar três meses sem poder trabalhar e sem receber salário, você pode ter direito a receber esse dinheiro de volta, MESMO QUE ESTEJA RECEBENDO AUXÍLIO DO INSS.
-
Dano moral: é quando o acidente ou a doença afetam seu bem-estar emocional e psicológico. Se você se sentir triste, angustiado ou humilhado por causa do seu estado, isso conta como dano moral.
-
Dano estético: é quando o acidente deixa marcas ou cicatrizes que mudam sua aparência.
Mesmo que você receba algum dinheiro do INSS (auxílio acidente ou previdenciário), isso não impede que você peça essa indenização ao empregador. São coisas diferentes e uma não exclui a outra.
Além dos danos material, moral e estético que já falamos, se o juiz entender que o seu acidente ou doença foram por causa do trabalho, você também pode ter direito a uma estabilidade no emprego por um ano. Isso significa que durante um ano após o acidente, você não pode ser demitido sem justa causa. Se por algum motivo você for demitido nesse período, SEM JUSTA CAUSA, o empregador tem que te pagar uma indenização por esse ano que você teria de estabilidade.
Então, se acontecer um acidente ou uma doença do trabalho, além de poder pedir indenização pelos danos que sofreu, você também tem esse direito de ficar no seu emprego por mais um ano ou receber por ele, mesmo que não esteja trabalhando.
Até aqui, nós falamos dos acidentes e doenças ocorridas DURANTE o trabalho. Agora vamos falar sobre o acidente que ocorre durante o trajeto para o trabalho ou do trabalho para casa. Trata-se do acidente de percurso. Isso é quando você se machuca indo para o trabalho ou voltando para casa. A lei considera esse tipo de acidente como se fosse um acidente de trabalho no que diz respeito à estabilidade de um ano. Ou seja, se você sofrer um acidente de percurso, você também tem direito a essa estabilidade no emprego por um ano após o acidente.
No entanto, mesmo que esse acidente seja considerado como de trabalho para a questão da estabilidade, o empregador não é responsável por pagar indenização pelos danos que você sofreu nesse acidente de percurso. Isso porque não foi culpa do empregador que o acidente durante o trajeto aconteceu.
Então, lembre-se: se você sofrer um acidente indo ou voltando do trabalho, você tem direito à estabilidade de um ano, mas não à indenização pelo empregador pelos danos desse acidente.
Recomendações:
Guarde todos os comprovantes de gastos médicos: Isso vai te ajudar a provar o dano material que você teve.
Procure um advogado especializado em direito do trabalho: Ele poderá te orientar sobre seus direitos e te ajudar a entrar com uma ação na justiça.
Não assine nenhum documento sem antes consultar um advogado: O empregador pode tentar te fazer assinar um documento que dificulte ou até mesmo te impeça de reclamar seus direitos.
Lembre-se: Você tem direitos e não precisa passar por essa situação sozinho. Busque seus direitos e lute pela reparação dos danos que você sofreu